LEI Nº 94, DE 31 DE AGOSTO DE 1951

 

CRIA O SERVIÇO DE EXTINÇÃO À SAÚVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado no Município de Santa Teresa o Serviço de Extinção à Saúva, que será enquadrado no plano de Serviço de Fomento da Produção Vegetal, de conformidade com o orçamento vigente.

 

Artigo 2º Para superintender o referido serviço, fica igualmente criado um cargo de Fiscal, padrão “C” da escala de vencimentos dos Servidores Municipais, percebendo Cr$ 588,00 mensais.

 

Artigo 3º O Poder Executivo, por meio de ato de sua competência, procurará dar cabal regulamentação e fiel execução ao serviço criado pela presente Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de agosto de 1951.

 

_______________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.