LEI
Nº 94, DE 31 DE AGOSTO DE 1951
CRIA O SERVIÇO DE
EXTINÇÃO À SAÚVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado no Município de Santa Teresa o
Serviço de Extinção à Saúva, que será enquadrado no plano de Serviço de Fomento
da Produção Vegetal, de conformidade com o orçamento
vigente.
Artigo 2º Para superintender o referido serviço, fica
igualmente criado um cargo de Fiscal, padrão “C” da escala de vencimentos dos
Servidores Municipais, percebendo Cr$ 588,00 mensais.
Artigo 3º O Poder Executivo, por meio de ato de sua
competência, procurará dar cabal regulamentação e fiel execução ao serviço
criado pela presente Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de agosto de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.