LEI
Nº 93, DE 31 DE AGOSTO DE 1951
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Especial, da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros),
destinados a atender as despesas decorrentes da criação do Serviço de Extinção
a Saúva.
Artigo 2º Os recursos utilizados para abertura do
crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, são os oriundos da anulação
da verba 2.241 – 8.51.2 “Material Permanente do Fomento da Produção Vegetal” do
orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de agosto de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.