LEI Nº 93, DE 31 DE AGOSTO DE 1951

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinados a atender as despesas decorrentes da criação do Serviço de Extinção a Saúva.

 

Artigo 2º Os recursos utilizados para abertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, são os oriundos da anulação da verba 2.241 – 8.51.2 “Material Permanente do Fomento da Produção Vegetal” do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de agosto de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.