LEI Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 1951

 

ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a anulação da dotação orçamentária 2.241 – 8.51.2 “Material Permanente ao Fomento da Produção Vegetal”, da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) do orçamento vigente.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de agosto de 1951.

 

_______________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.