LEI
Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 1951
ANULA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
a anulação da dotação orçamentária 2.241 – 8.51.2 “Material Permanente ao
Fomento da Produção Vegetal”, da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros) do orçamento vigente.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Santa Teresa, em 31 de agosto de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.