LEI Nº 91, DE 07 DE AGOSTO DE 1951

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Artigo 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta Lei, destina-se a atender as despesas decorrentes da Exposição Municipal em Vitória, por ocasião do 4º Centenário de Fundação e outros auxílios destinados ao mesmo fim.

 

Artigo 3º Os recursos utilizados para a abertura do Crédito de que trata a presente Lei, serão os oriundos do provável excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de agosto de 1951.

 

_______________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.