LEI
Nº 90, DE 05 DE JUNHO DE 1951
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abri um
Crédito Especial na importância de Cr$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e
cinqüenta cruzeiros), destinados a atender ao pagamento das despesas realizadas
por esta Administração, por ocasião da posse dos novos Vereadores e Prefeito
Municipal, em data de 31 de janeiro próximo passado.
Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a
abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são os oriundos do
“provável excesso de arrecadação” previsto para o corrente
exercício, pautado pelo Balancete da Receita, referente ao mês de março
próximo findo.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de junho de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.