LEI Nº 90, DE 05 DE JUNHO DE 1951

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abri um Crédito Especial na importância de Cr$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), destinados a atender ao pagamento das despesas realizadas por esta Administração, por ocasião da posse dos novos Vereadores e Prefeito Municipal, em data de 31 de janeiro próximo passado.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são os oriundos do “provável excesso de arrecadação” previsto para o corrente exercício, pautado pelo Balancete da Receita, referente ao mês de março próximo findo.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de junho de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.