LEI Nº 88, DE 02 DE MAIO DE 1951

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 17.890,10 (dezessete mil, oitocentos e noventa cruzeiros e dez centavos), destinados a atender as despesas decorrentes da adaptação da nova Praça de Esportes, nesta Cidade.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de maio de 1951.

 

_______________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.