LEI
Nº 88, DE 02 DE MAIO DE 1951
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial de Cr$ 17.890,10 (dezessete mil, oitocentos e noventa
cruzeiros e dez centavos), destinados a atender as despesas decorrentes da
adaptação da nova Praça de Esportes, nesta Cidade.
Artigo 2º Os recursos necessários para a abertura do
crédito de que trata o artigo anterior, serão os provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o exercício corrente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de maio de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.