LEI Nº 87, DE 02 DE MAIO DE 1951

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 11.760,00 (onze mil e setecentos e sessenta cruzeiros).

 

Artigo 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta Lei, destina-se a atender ao pagamento das despesas decorrentes da aquisição da faixa de terra necessária ao prolongamento da Avenida José Ruschi, no quadro “E”, desta Cidade, numa área total digo, numa extensão de 245 m de comprimento e 12 m de largura, numa área total de 2.940 m², ao preço de Cr$ 4,00 ao metro.

 

Artigo 3º Os recursos utilizados para esta operação serão os oriundos do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 1951.

 

Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de maio de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.