LEI
Nº 87, DE 02 DE MAIO DE 1951
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial de Cr$ 11.760,00 (onze mil e setecentos e sessenta cruzeiros).
Artigo 2º O Crédito Especial de que trata o artigo
anterior desta Lei, destina-se a atender ao pagamento das despesas decorrentes
da aquisição da faixa de terra necessária ao prolongamento da Avenida José
Ruschi, no quadro “E”, desta Cidade, numa área total digo, numa extensão de
Artigo 3º Os recursos utilizados para esta operação
serão os oriundos do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 1951.
Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor, na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de maio de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.