LEI Nº 86, DE 02 DE MAIO DE 1951

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial da importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) destinados a atender as despesas decorrentes da aquisição de um terreno ao cidadão José Ceolin, nas imediações da Cidade e localizada no lugar Valão de São Pedro.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura de que trata o artigo anterior, são os oriundos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de maio de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.