LEI Nº 81, DE 02 DE MAIO DE 1951

 

REAJUSTA A GRATIFICAÇÃO AO SECRETÁRIO DA PREFEITURA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para o fim de reajustamento, a gratificação concedida ao funcionário em exercício da função de Secretário desta Prefeitura.

 

Artigo 2º A gratificação de que trata o artigo 1º, será elevada de Cr$ 300,00 para Cr$ 600,00 mensais.

 

Artigo 3º A despesa decorrente do reajustamento desta função, correrá pela verba 1.11 – 8.04.0 “A” do orçamento vigente.

 

Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor em 1º de março, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de maio de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.