LEI
Nº 81, DE 02 DE MAIO DE 1951
REAJUSTA A
GRATIFICAÇÃO AO SECRETÁRIO DA PREFEITURA
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar
para o fim de reajustamento, a gratificação concedida ao funcionário em
exercício da função de Secretário desta Prefeitura.
Artigo 2º A gratificação de que trata o artigo 1º, será
elevada de Cr$ 300,00 para Cr$ 600,00 mensais.
Artigo 3º A despesa decorrente do reajustamento desta
função, correrá pela verba 1.11 – 8.04.0 “A” do orçamento
vigente.
Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor em 1º de
março, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de maio de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.