LEI Nº 76, DE 06 DE MARÇO DE 1951

 

CRIA CARGOS PARA A FISCALIZAÇÃO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam para fins de reaparelhamento do quadro de Fiscais, criados 3 (três) cargos de Fiscais Distritais, padrão “C”, com os vencimentos mensais de Cr$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito cruzeiros), cada um.

 

Artigo 2º A despesa decorrente desta criação, correrá por conta da verba 1.15. – 8.12.0 “A” ao vigente orçamento.

 

Artigo 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de março, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 de março de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.