LEI
Nº 76, DE 06 DE MARÇO DE 1951
CRIA CARGOS PARA A
FISCALIZAÇÃO
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam para fins de reaparelhamento do quadro
de Fiscais, criados 3 (três) cargos de Fiscais Distritais, padrão “C”, com os
vencimentos mensais de Cr$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito cruzeiros), cada
um.
Artigo 2º A despesa decorrente desta criação, correrá
por conta da verba 1.15. – 8.12.0 “A” ao vigente
orçamento.
Artigo 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de
1º de março, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 de março de 1951.
_______________________
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.