LEI Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 1936

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir com os recursos oriundos do excesso da receita arrecadada sobre a orçada, verificados no primeiro semestre do atual exercício, os seguintes créditos suplementares:

 

- De reis 20:000$000 à verba “Dívida Passiva” Título IV § 1º;

 

- De reis 4:000$000 à verba “Eventuais” Título V § 1º;

 

- De reis 3:000$000 à verba “Diárias, Extranumerários e Porcentagens” Título I § 4º.

 

Artigo 2º Revogam-se disposições em contrário.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1936.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, aos dezessete do mês de junho de mil novecentos e trinta e seis.

 

Secretaria da Prefeitura, em 17 de junho de 1936.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.