LEI
Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 1936
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da
Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
abrir com os recursos oriundos do excesso da receita arrecadada sobre a orçada,
verificados no primeiro semestre do atual exercício,
os seguintes créditos suplementares:
- De reis 20:000$000 à
verba “Dívida Passiva” Título IV § 1º;
- De reis 4:000$000 à
verba “Eventuais” Título V § 1º;
- De reis 3:000$000 à
verba “Diárias, Extranumerários e Porcentagens” Título I § 4º.
Artigo 2º Revogam-se disposições em contrário.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1936.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, aos dezessete do mês de junho de mil novecentos e trinta e seis.
Secretaria da
Prefeitura, em 17 de junho de 1936.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.