LEI Nº 71, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cr$ 12.338,70 (doze mil, trezentos e trinta e oito mil e setenta centavos), destinados a suplementar no orçamento vigente, as seguintes verbas:

 

1.11 – 8.04.4

Cr$

1.684,50

1.15 – 8.12.0 “B”

Cr$

2.300,00

1.12 – 8.07.3

Cr$

2.117,00

1.13 – 8.09.3

Cr$

3.154,20

6.65 – 8.99.4 “C”

Cr$

600,00

6.65 -8.99.4 “D”

Cr$

2.483,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito constante do artigo anterior, são os oriundos do saldo do exercício de 1949.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Dezembro de 1950.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.