LEI Nº 681, DE 02 DE SETEMBRO DE 1975

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cr$ 248.880,80 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros

 

 

      09 -

Energia Elétrica

Cr$

3.000,00

      10 -

Serviços Diversos

Cr$

10.000,00

 

DIRETORIA DE FINANÇAS

 

 

3.1.4.1 -

Juros da Dívida Pública

 

 

 

Diversos

Cr$

30.000,00

3.2.5.0 -

Cont. p/ Previdência Social

Cr$

50.000,00

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

 

3.1.1.1.42 -

Pessoal Civil

 

 

           03 -

Mensalistas

Cr$

20.000,00

           04 -

Diaristas

Cr$

30.000,00

           07 -

13º Salário

Cr$

10.000,00

3.1.2.0.42 -

Material de Consumo

 

 

           02 -

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$

35.000,00

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

3.1.4.0.61 -

Encargos Diversos

 

 

           02 -

Bolsas de Estudos

Cr$

17.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

Setor de Água e Esgotos

 

 

3.1.1.1.91 -

Mensalistas

Cr$

1.188,00

3.1.3.0.91 -

Serviços de Terceiros

 

 

           03 -

Luz e Força

Cr$

12.000,00

 

Setor de Limpeza Pública

 

 

3.1.1.1.91 -

Pessoal Civil

 

 

           01 -

Diaristas

Cr$

7.392,00

           02 -

13º Salário

Cr$

924,00

 

Setor de Ruas, Praças e Jardins

 

 

3.1.1.95 -

Pessoal Civil

 

 

           01 -

Diaristas

Cr$

2.122,00

           02 -

13º Salário

Cr$

261,00

3.1.3.0.95 -

Serviços de Terceiros

 

 

           02 -

Energia Elétrica – Ilum. Pública

Cr$

20.000,00

 

Artigo Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os decorrentes do excesso de arrecadação no corrente exercício, apurado na forma do artigo 43, § 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de setembro de 1975.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.