LEI Nº 664, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

 

ESTIMA DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de Cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de Cruzeiros).

 

Artigo 2º A receita será arrecadada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

1.601.172,00

Receitas Tributárias

125.000,00

 

Receitas Patrimoniais

4.000,00

 

Receitas Industriais

30.000,00

 

Receitas de Transf. Correntes

1.385.429,90

 

Receitas Diversas

56.743,00

 

Receitas de Capital

 

398.827,10

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

20.000,00

 

Transferências de Capital

378.827,10

 

Total Geral

 

2.000.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma analítica dos quadros analíticos e constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Câmara Municipal

22.627,50

Gabinete do Prefeito

107.300,00

Diretoria de Administração

174.274,11

Diretoria de Finanças

342.244,39

Recursos Naturais e Agropec.

22.500,00

Setor de Estradas e Pontes

599.850,00

Comunicação

36.240,00

Setor de Turismo

145.000,00

Setor de Educação Pública

282.350,00

Saúde Pública

38.900,00

Saneamento

30.000,00

Bem Estar Social

28.244,00

Setor de Água e Esgotos

48.248,00

Setor de Limpeza Pública

39.570,00

Setor de Ruas, Praças e Jardins

98.452,00

Setor de Cemitérios

14.200,00

Total

2.000.000,00

 

 

II – Despesas por Funções de Governo

 

0 – Governo e Administração

284.201,61

1 – Administração Financeira

332.244,39

2 – Recursos Naturais e Agropecuários

22.500,00

3 – Viação, Transporte e Comunicação

363.090,00

4 – Indústria e Comércio

145.000,00

5 – Educação e Cultura

282.350,00

6 – Saúde e Saneamento

68.900,00

7 – Bem Estar Social

28.244,00

8 – Serviços Urbanos

200.470,00

Total

2.000.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por Cento) do total da tabela estimada;

 

II – Abrir Créditos Suplementares até 25% (vinte e cinco por Cento) das dotações das verbas de custeio (3.1.0.0), Investimento (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0).

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 12 de novembro de 1974.

 

ETHEVALDO DAMÁZIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada nesta Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, em 12 de novembro de 1974.

 

BELMIRO PERINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.