LEI Nº 680, DE 17 DE JUNHO DE 1975

 

REESTRUTURA QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E FIXA-LHES VENCIMENTOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Quadro Geral dos Funcionários Municipais, Parte Permanente, passa a ser constituído dos cargos constantes do Anexo I, com padrão de vencimentos fixados no mesmo Anexo.

 

Artigo Fica criada e incluída no Quadro Geral dos Funcionários Municipais, Parte Transitória, constante do Anexo II, uma Função Gratificada, símbolo FG-0 e extinta uma Função Gratificada FG-1, referente ao Secretário da Junta do Alistamento Militar.

 

Artigo Os proventos dos servidores municipais aposentados passam a ser os constantes do Anexo III.

 

Artigo As despesas decorrentes de execução desta Lei, correm por conta das verbas própria do orçamento, ficando o poder Executivo autorizado a suplementá-las quando necessário.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de 1º de maio de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1975.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.