A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º O Quadro Geral dos Funcionários Municipais,
Parte Permanente, passa a ser constituído dos cargos constantes do Anexo I, com
padrão de vencimentos fixados no mesmo Anexo.
Artigo 2º Fica criada e incluída no Quadro Geral dos
Funcionários Municipais, Parte Transitória, constante do Anexo II, uma Função Gratificada,
símbolo FG-0 e extinta uma Função Gratificada FG-1, referente ao Secretário da
Junta do Alistamento Militar.
Artigo 3º Os proventos dos servidores municipais
aposentados passam a ser os constantes do Anexo III.
Artigo 4º As despesas decorrentes de execução desta Lei,
correm por conta das verbas própria do orçamento,
ficando o poder Executivo autorizado a suplementá-las quando necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de maio de
1975, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.