A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam elevados em 40% (quarenta
por cento) os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara.
Artigo 2º Para ocorrer as despesas da presente Lei, fica e
Poder Executivo autorizado a, em época oportuna, suplementar verba própria do orçamento municipal.
Artigo 3º Esta, revogadas as disposições em contrário, tem
vigência a partir de 1º de maio de 1975.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.