LEI Nº 679, DE 17 DE JUNHO DE 1975

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam elevados em 40% (quarenta por cento) os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara.

 

Artigo Para ocorrer as despesas da presente Lei, fica e Poder Executivo autorizado a, em época oportuna, suplementar verba própria do orçamento municipal.

 

Artigo Esta, revogadas as disposições em contrário, tem vigência a partir de 1º de maio de 1975.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1975.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.