A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a auxiliar a
“Sociedade Musical Teresense”, entidade mantenedora da Banda de Música “Maestro
Mário Salviato”, na aquisição de instrumentos e demais materiais necessários.
Parágrafo único - A
Diretoria da Sociedade ficará obrigada a prestar contas da aplicação do auxílio
recebido, na forma legal.
Artigo 2º A Banda de Música “Maestro Mário Salviato”, fica
obrigada a comparecer e abrilhantar com suas tocatas, a todas as solenidades e
festividades programadas em comemoração da passagem do 1º Centenário da
Colonização da Santa Teresa.
Artigo 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a
que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
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DIRETORIA
DE TURISMO |
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3.2.6.0.56 |
Transferências
Correntes |
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01 - |
Cont.
p/ o 1º Centenário do Município |
Cr$ |
10.000,00 |
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de maio de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.