A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Especial de Cr$ 70.000,00 (Vinte mil cruzeiros), destinado a construção de uma
quadra para basquete, vôlei e futebol de salão, na Praça de Esportes, desta
cidade.
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a
que se refere o artigo anterior, são os decorrentes do excesso de arrecadação
no corrente exercício.
Artigo 3º O Crédito a que
se refere a presente Lei, terá vigência estendida ao exercício de 1975.
Artigo 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.