LEI Nº 644, DE 21 de NOVEMBRO DE 1973

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Cãmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1974, a discriminado pelo anexo integrante desta Lei e que estima a receita em 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) e um fixa a despesa em Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda e, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

1.217.000,00

Receitas Tributárias

91.000,00

 

Receitas Patrimoniais

6.000,00

 

Receitas Industriais

10.000,00

 

Receitas de Transf. Correntes

1.000.000,00

 

Receitas Diversas

104.000,00

 

Receitas de Capital

 

283.000,00

Tranferência de Capital

281.000,00

 

TOTAL

1.500.000,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do anexo e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I -

 

 

Câmara Municipal

16.010,00

 

 

Gabinete do Prefeito

70.400,00

 

 

Diretoria de Administração

147.000,94

 

 

Diretoria de Finanças

286.333,06

 

 

Orient. E Pesquisa

15.000,00

 

 

Setor de Estradas e Pontes

487.750,00

 

 

Setor de Comunicação

10.000,00

 

 

Setor de Ed. Pública

230.900,00

 

 

Bem Estar Social

18.950,00

 

 

Saúde Pública

46.693,60

 

 

Setor de Água e Esgotos

41.295,70

 

 

Setor de Limpeza Pública

25.405,10

 

 

Setor de Ruas, Praças e Jardins

107.801,60

 

 

Setor de Cemitérios

2.400,00

 

 

TOTAL

 

1.500.000,00

 

 

 

 

II -

Despesa por Função de Governo

 

0 – Governo e Ad. Geral

233.41094

 

 

1 – Administração Financeira

286.333,06

 

 

2 – Recursos Naturais e Agropecuários

15.000,00

 

 

3 – Viação, Transp. E Com.

497.780,00

 

 

4 – Educação e Cultura

230.900,00

 

 

5 – Saúde Pública

40.693,60

 

 

6 – Bem Estar Social

18.980,00

 

 

7 – Serviços Urbanos

176.902,40

 

 

TOTAL

 

1.500.000,00

 

Artigo 4º Fica autorizado o Prefeito a:

 

I - Efetuada operação de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da tabela estimada;

 

II - Abrir créditos suplementares até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações as verbas de custeio (3.1.0.0), investimentos (4.1.1.0) e inversões financeiras (4.2.0.0).

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir 1º de janeiro de 1974.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 21 de novembro de 1971.

 

______________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.