A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a
seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a
Crédito Especial de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), destinado a auxiliar
as despesas decorrentes das obras necessárias a complementação conclusão da
Sede Social do Clube Recreativo “Tangarás”, desta cidade.
Parágrafo único - A
Diretoria do Clube ficará obrigada a prestar contas da aplicação do auxílio
recebido, na forma legal.
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a
que se refere o artigo anterior, são os provenientes do excesso de arrecadação
no corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.