LEI Nº 669, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Crédito Especial de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas decorrentes das obras necessárias a complementação conclusão da Sede Social do Clube Recreativo “Tangarás”, desta cidade.

 

Parágrafo único - A Diretoria do Clube ficará obrigada a prestar contas da aplicação do auxílio recebido, na forma legal.

 

Artigo Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de novembro de 1974.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.