LEI Nº 667, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

 

CONCEDE 13º SALÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica concedido, no corrente exercício, o 13º salário aos funcionários municipais, ativos e inativos, a ser pago na forma estabelecida pela CLT.

 

Artigo Aos servidores regidos pela CLT, já beneficiados com a concessão legal do 13º salário, fica concedido, em dezembro 1974, um abono de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), cada um.

 

Artigo 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 21.179,10 (vinte e um mil cento e setenta e nove cruzeiros e dez centavos), utilizando-se dos recursos provenientes do excesso arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de novembro de 1974.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.