A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica concedido, no corrente
exercício, o 13º salário aos funcionários municipais, ativos e inativos, a
ser pago na forma estabelecida pela CLT.
Artigo 2º Aos servidores regidos pela CLT, já beneficiados
com a concessão legal do 13º salário, fica concedido, em dezembro 1974, um
abono de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), cada um.
Artigo 3º Para fazer face
às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir o Crédito Especial de Cr$ 21.179,10 (vinte e um mil cento e setenta e
nove cruzeiros e dez centavos), utilizando-se dos recursos provenientes do
excesso arrecadação no corrente exercício.
Artigo 4º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.