LEI Nº 666, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para fazer face a despesas com a Justiça Eleitoral, nas eleições de 15 de novembro de 1974.

 

Artigo Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.4.0 -

Transferências Correntes

 

      03 -

Cont. para o Dia da Padroeira

Cr$ 2.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de novembro de 1974.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.