A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para fazer face a
despesas com a Justiça Eleitoral, nas eleições de 15 de novembro de 1974.
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a
que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
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DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.1.4.0
- |
Transferências
Correntes |
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03 - |
Cont.
para o Dia da Padroeira |
Cr$ 2.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.