LEI Nº 665, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar de Cr$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

 

Diretoria de Administração

 

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros

 

      09 -

Energia Elétrica

3.000,00

      10 -

Serviços Diversos

2.000,00

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

 

      05 -

Eventuais

3.000,00

 

Diretoria de Finanças

 

3.2.4.1 -

Juros da Dívida Pública

25.000,00

3.2.5.0 -

Contrib. p/ Previd. Social

30.000,00

4.3.1.1 -

Amortiz. da Dívida Pública

 

       02 -

Amortiz. Dívida – F.G.T.S

1.000,00

 

Diretoria de Obras e Viação

 

3.1.2.0.42-

Material de Consumo

 

           01-

Peças e Acessórios

5.000,00

           02-

Comb. e Lubrificantes

25.000,00

           03-

Gêneros de Alimentação

4.000,00

3.1.7.0.42-

Serviços de Terceiros

 

           01-

Fretes e Carretos

3.000,00

           02-

Consertos e Reparos

3.000,00

           03-

Fornecimento de Refeições

3.000,00

4.1.1.1.0.42-

Prosseguimento de Obras

 

             01-

Reabertura de Estradas

10.000,00

             02-

Const. de Pontes

30.000,00

4.1.4.0.42-

Material Permanente

 

           01-

Ferramentas e Utensílios

2.000,00

 

Diretoria de Educação e Cultura

 

3.1.2.0.51-

Material de Consumo

 

           03-

Mat. para reparos de Imóveis

3.000,00

4.1.4.0.61-

Encargos Diversos

 

           02-

Bolsas de Estudos

12.500,00

 

Saúde Pública

 

4.1.1.0.91-

Setor de Água e Esgotos

 

           01-

Prosseg. Serv. de Água e Esgotos

3.000,00

 

Serviços Urbanos

 

 

Ruas, Praças e Jardins

 

4.1.1.0.95-

Obras Públicas

 

           02-

Const. e Melhoramentos de Logradouros

5.000,00

4.1.4.0.95-

Material Permanente

 

           01-

Ferramentas e Utensílios

2.000,00

 

Setor de Cemitérios

 

3.2.1.0.97-

Material de Consumo

 

           01-

Material para serviços

 

 

Diversos

1.000,00

 

 Artigo 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, são os oriundos do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 12 de novembro de 1974.

 

ETHEVALDO DAMÁZIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada nesta Diretoria de Administração, em 12 de novembro de 1974.

 

BELMIRO PERINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.