LEI Nº 660, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de confecção de 35 cadeiras, modelo simples, para uso da galeria desta Câmara Municipal.

 

Artigo Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica igualmente autorizado ao Poder Executivo a proceder anulação parcial da verba: 3.1.4.0-02 “Congressos, Cursos e Conferências” do orçamento vigente.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de outubro de 1974.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE

 

JOÃO BATISTA CASER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.