A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito especial na importância de Cr$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e
cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de confecção de 35 cadeiras,
modelo simples, para uso da galeria desta Câmara Municipal.
Artigo 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente
Lei, fica igualmente autorizado ao Poder Executivo a proceder anulação parcial
da verba: 3.1.4.0-02 “Congressos, Cursos e Conferências” do orçamento vigente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de outubro de 1974.
JOÃO BATISTA CASER
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.