A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a
seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam elevados em 25% (vinte e cinco por cento),
os vencimentos dos funcionários municipais, efetivos ou em comissão.
Parágrafo único - Os proventos
dos funcionários inativos ficam, igualmente, elevados em 25% (vinte e cinco por
cento).
Artigo 2º A elevação de vencimentos a que se refere esta
Lei, não atinge os valores das funções gratificadas em vigor.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento,
que serão suplementadas, quando necessário.
Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entra em vigor a partir de 1º de maio de 1974.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de junho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.