LEI Nº 648, DE 04 DE dezembro DE 1973

 

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE "MATA-BURRO" PROIBINDO CANCELAS OU PORTEIRAS EM ESTRADAS RODOVIÁRIAS MUNICIPAIS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibida a construção de porteiras o cancelas em estradas de rodagem por via pública municipal.

 

Artigo 2º dos limites de propriedade e para contenção de animais de pastoreio, permite-se a construção de "mata-burros" sólidos com vigas chanfradas na sua face superior.

 

Parágrafo único - Os senhores proprietários são responsáveis pela construção do "mata-burro", bem como a sua conservação.

 

Artigo 3º Concede-se o prazo de (30) trinta dias, a partir da vigência da presente lei, aos senhores proprietários para substituição da porteira de sua propriedade pelo "mata-burro".

 

Artigo 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 159, da Lei nº. 4, de 18 de maio de 1948, disposições em contrário, assim compreendidas todas aquelas que, direta ou indiretamente se tornarem incompatíveis com seus preceitos.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de dezembro de 1973.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.