A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido aos funcionários municipais
ativos, um “Abono de Natal”, a ser pago no corrente
exercício, no valor de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) cada um.
Parágrafo único - Aos funcionários inativos, fica
concedido um "abono" no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) cada
um.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros) destinado a
cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei.
Artigo 3º Os recursos necessários à cobertura que se
refere o artigo anterior, são os oriundos da anulação parcial da seguintes
dotações orçamentárias vigentes:
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
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04 - Conserv. De Bens Móveis e Imóveis |
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Cr$ |
177,00 |
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05 - Assinatura de jornais e Revistas |
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Cr$ |
365,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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03 - Contribuição p/ o Dia da Padroeira |
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Cr$ |
3.820,00 |
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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalação |
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01 – Diversos Equipamentos e Instalações |
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Cr$ |
1.238,00 |
Artigo 4º Esta
Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de dezembro de 1973.
DR. DYMAS ESPÍNDULA
ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.