O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Cãmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa
Teresa, Estado do Espírito Santo, para um exercício financeiro de 1973,
discriminados pelos anexos e integrantes desta Lei e que estima a Receita em
cruzeiros 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros).
Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação
dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da
legislação em vigor e das especificações dos anexos e a subanexos e a de acordo
com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
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1.065.700,00 |
Receitas Tributárias |
86.000,00 |
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Receitas Patrimoniais |
1.500,00 |
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Receitas Industriais |
232.000,00 |
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Receitas de Transferências Correntes |
703.000,00 |
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Receitas Inversão |
42.300,00 |
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Receitas de Capital |
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234.600,00 |
Alienação de Bens e Imóveis |
5.000,00 |
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CORTADO analítico
constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
I - |
Despesas por Órgão do Governo e Administração |
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Câmara Municipal |
10.770,00 |
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Gabinete do Prefeito |
54.500,00 |
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Diretoria de Administração |
65.638,00 |
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Diretoria de Finanças |
221.358,00 |
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Setor de Energia Elétrica |
229.372,40 |
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Setor de Estradas e Pontes |
369.574,70 |
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Setor de Educação Pública |
216.140,00 |
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Setor de Saúde |
36.237,60 |
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Bem Estar Social |
13.660,00 |
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Setor de Água e Esgotos |
24.054,40 |
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Setor de Limpeza Pública |
21.929,60 |
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Setor de Ruas, Praças e Jardins |
35.765,60 |
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Setor de Cemitérios |
1.000,00 |
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TOTAL |
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1.300.000,00 |
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II - |
Despesa por Função de Governo |
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0 – Governo e Ad. Geral |
130.908,00 |
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1 – Administração Financeira |
221.358,00 |
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2 – Recursos Naturais e Agropecuários |
229.372,40 |
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3 – Viação Araneja e Comunicação |
269.574,40 |
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4 – Educação e Cultura |
216.140,00 |
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5 – Saúde
Pública |
36.237,60 |
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6 – Bem Estar Social |
13.660,00 |
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7 – Serviços Urbanos |
82.749,60 |
1.300.000,00 |
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TOTAL |
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1.300.000,00 |
Artigo 4º Fica o Prefeito autorizado a:
I - Efetuar operações
de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do total da tabela estimada;
II - Abrir crédito
suplementar até 20% (vinte por cento) do total, das dotações referentes as verbas de custeio (3.1.0.0), investimento (4.1.1.0) e inversões financeiras (4.2.0.0).
Artigo 5º Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir 1º de janeiro
de 1973.
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PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.