LEI Nº 628, DE 20 de dezembro de 1972

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Cãmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para um exercício financeiro de 1973, discriminados pelos anexos e integrantes desta Lei e que estima a Receita em cruzeiros 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e a subanexos e a de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

1.065.700,00

Receitas Tributárias

86.000,00

 

Receitas Patrimoniais

1.500,00

 

Receitas Industriais

232.000,00

 

Receitas de Transferências Correntes

703.000,00

 

Receitas Inversão

42.300,00

 

Receitas de Capital

 

234.600,00

Alienação de Bens e Imóveis

5.000,00

 

 

CORTADO analítico constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I -

Despesas por Órgão do Governo e Administração

 

Câmara Municipal

10.770,00

 

 

Gabinete do Prefeito

54.500,00

 

 

Diretoria de Administração

65.638,00

 

 

Diretoria de Finanças

221.358,00

 

 

Setor de Energia Elétrica

229.372,40

 

 

Setor de Estradas e Pontes

369.574,70

 

 

Setor de Educação Pública

216.140,00

 

 

Setor de Saúde

36.237,60

 

 

Bem Estar Social

13.660,00

 

 

Setor de Água e Esgotos

24.054,40

 

 

Setor de Limpeza Pública

21.929,60

 

 

Setor de Ruas, Praças e Jardins

35.765,60

 

 

Setor de Cemitérios

1.000,00

 

 

TOTAL

 

1.300.000,00

 

 

 

 

II -

Despesa por Função de Governo

 

0 – Governo e Ad. Geral

130.908,00

 

 

1 – Administração Financeira

221.358,00

 

 

2 – Recursos Naturais e Agropecuários

229.372,40

 

 

3 – Viação Araneja e Comunicação

269.574,40

 

 

4 – Educação e Cultura

216.140,00

 

 

5 – Saúde Pública

36.237,60

 

 

6 – Bem Estar Social

13.660,00

 

 

7 – Serviços Urbanos

82.749,60

1.300.000,00

 

TOTAL

 

1.300.000,00

 

Artigo 4º Fica o Prefeito autorizado a:

 

I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da tabela estimada;

 

II - Abrir crédito suplementar até 20% (vinte por cento) do total, das dotações referentes as verbas de custeio (3.1.0.0), investimento  (4.1.1.0) e inversões financeiras (4.2.0.0).

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir 1º de janeiro de 1973.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.