LEI Nº 647, DE 04 DE dezembro DE 1973

 

CONCEDE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos funcionários municipais ativos, um “Abono de Natal”, a ser pago no corrente exercício, no valor de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) cada um.

 

Parágrafo único - Aos funcionários inativos, fica concedido um "abono" no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) cada um.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros) destinado a cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei.

 

Artigo 3º Os recursos necessários à cobertura que se refere o artigo anterior, são os oriundos da anulação parcial da seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

 

 

 

04 - Conserv. De Bens Móveis e Imóveis

................

Cr$

177,00

 

05 - Assinatura de jornais e Revistas

................

Cr$

365,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

 

 

 

03 - Contribuição p/ o Dia da Padroeira

................

Cr$

3.820,00

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalação

 

 

 

 

01 – Diversos Equipamentos e Instalações

................

Cr$

1.238,00

 

Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de dezembro de 1973.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.