A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), destinado ao pagamento
da anuidade de vida ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal
"IBAM", no corrente exercício.
Artigo 2º os recursos necessários à cobertura do crédito a
que se refere ao artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial da
seguinte consignação:
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO
3.1.4.0 - Encargos
Diversos
01 - Festividades e
Atividades Culturais - Cr$ 700,00
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de outubro de 1973.
DR. DYMAS ESPÍNDULA
ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.