A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para fazer face às
despesas da Prefeitura com a "Operação Censo Escolar".
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito a
que se refere o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
4.1.3.0.61 -
Equipamentos e Instalações
01 - Diversos Equipamentos e
Instalações - Cr$ 5.000,00
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de setembro de 1973.
DR. DYMAS ESPÍNDULA
ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.