A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam reajustados os vencimentos do Diretor da
Secretaria desta Câmara Municipal, de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) para
Cr$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.
Artigo 2º Para ocorrer as despesas do reajuste a que edita
esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, à, em época com oportuna,
suplementar a verba consignada no orçamento
municipal vigente.
Artigo 3º A
presente Lei terá vigência a partir 1º de maio do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de maio de 1973.
DR. DYMAS ESPÍNDULA
ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.