LEI Nº 635, DE 22 DE MAIO DE 1973

 

REAJUSTA VENCIMENTOS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustados os vencimentos do Diretor da Secretaria desta Câmara Municipal, de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) para Cr$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.

 

Artigo 2º Para ocorrer as despesas do reajuste a que edita esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, à, em época com oportuna, suplementar a verba consignada no orçamento municipal vigente.

 

Artigo 3º A presente Lei terá vigência a partir 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de maio de 1973.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.