LEI Nº 634, DE 22 DE MAIO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam extintas as funções gratificadas do Supervisor do Ensino Primário Municipal e Assessor Administrativo.

 

Artigo 2º Fica criado e incluído no Quadro Anexo II do Quadro Geral - Parte Permanente - de funcionários da Prefeitura, criado pela Lei nº. 554, 1º de julho de 1971, um (1) cargo de Assessor Administrativo, Padrão 0-C, de provimento em comissão.

 

Parágrafo único - As atribuições do cargo de Assessor Administrativo, serão os mesmos atribuídos a Função Gratificada extintas pela Lei.

 

Artigo 3º Ficam criadas e incluídas no anexo III do Quadro Geral - Parte Transitória - de funcionários da Prefeitura, criado pela Lei nº. 554, de 1º de junho de 1971, as Funções Gratificadas padrão FG-2, de Encarregado de Cemitério Público e Encarregado da Expedição de Carteiras Profissionais.

 

Artigo 4º A tabela de vencimentos do funcionalismo municipal constante da Lei nº. 554/71, com as alterações desta lei, passa a ser o seguinte:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Padrão

 

Vencimento

VI

...............

400,00

V

...............

450,00

IV

...............

500,00

III

...............

550,00

II

...............

600,00

I

...............

650,00

 

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

III-C

...............

400,00

II-C

...............

600,00

I-C

...............

80,00

0-C

...............

2.000,00

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FG-2

...............

100,00

FG-1

...............

150,00

 

Artigo 5º os proventos de pessoal inativo da prefeitura, passam a ser os seguintes:

 

Contador

...............

400,00

Fiscal da Sede

...............

300,00

Professor

...............

200,00

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros), com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 3.1.3.0.34-02 - "LUZ E FORÇA", para fazer face às despesas decorrentes da criação das funções gratificada as a que se refere o artigo 3º. 

 

Artigo 7º As despesas decorrentes da criação do cargo de Assessor Administrativo e do aumento de vencimentos e proventos correrão por conta das verbas próprias do orçamento e serão suplementadas oportunamente.

 

Artigo 8º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, em vigor a partir 1º de maio de 1973.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de maio de 1973.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO FUTURA

CARGOS EM COMISSÃO

Padrão

Nº. de Cargos

Vencimentos

Padrão

Nº. de Cargos

Vencimentos

III-C

1

300,00

III-C

1

400,00

II-C

1

400,00

II-C

1

600,00

I-C

3

500,00

I-C

3

800,00

 

 

-----

0-C

1

2.000,00

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Padrão

Nº. de Cargos

Vencimentos

Padrão

Nº. de Cargos

Vencimentos

VI

4

300,00

VI

4

400,00

V

1

330,00

V

1

450,00

IV

4

360,00

IV

4

500,00

III

2

400,00

III

2

550,00

II

1

450,00

II

1

600,00

I

0

500,00

I

0

650,00

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Padrão

Nº. de Cargos

Vencimentos

Padrão

Nº. de Cargos

Vencimentos

FG-2

0

-----

FG-2

2

100,00

FG-1

3

100,00

FG-1

3

150,00

-----

1

1.000,00

-----

0

-----

 

APOSENTADOS

 

1 – contador

300,00

 

1 – contador

400,00

 

2 – fiscal

200,00

 

2 – fiscal

300,00

 

2 - professores

120,00

 

2 - professores

200,00