A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam extintas as
funções gratificadas do Supervisor do Ensino Primário Municipal e Assessor
Administrativo.
Artigo 2º Fica criado e incluído no Quadro Anexo II do
Quadro Geral - Parte Permanente - de funcionários da Prefeitura, criado pela
Lei nº. 554, 1º de julho de 1971, um (1) cargo de Assessor Administrativo,
Padrão 0-C, de provimento em comissão.
Parágrafo único - As atribuições do cargo de Assessor
Administrativo, serão os mesmos atribuídos a Função
Gratificada extintas pela Lei.
Artigo 3º Ficam criadas e
incluídas no anexo III do Quadro Geral - Parte Transitória - de funcionários da
Prefeitura, criado pela Lei nº. 554, de 1º de junho de 1971, as Funções
Gratificadas padrão FG-2, de Encarregado de Cemitério Público e Encarregado da
Expedição de Carteiras Profissionais.
Artigo 4º A tabela de vencimentos do funcionalismo
municipal constante da Lei nº. 554/71, com as alterações desta lei, passa a ser
o seguinte:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
||
Padrão |
|
Vencimento |
VI |
............... |
400,00 |
V |
............... |
450,00 |
IV |
............... |
500,00 |
III |
............... |
550,00 |
II |
............... |
600,00 |
I |
............... |
650,00 |
|
|
|
CARGOS EM COMISSÃO |
||
III-C |
............... |
400,00 |
II-C |
............... |
600,00 |
I-C |
............... |
80,00 |
0-C |
............... |
2.000,00 |
|
|
|
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
||
FG-2 |
............... |
100,00 |
FG-1 |
............... |
150,00 |
Artigo 5º os proventos de pessoal inativo da prefeitura,
passam a ser os seguintes:
Contador |
............... |
400,00 |
Fiscal da Sede |
............... |
300,00 |
Professor |
............... |
200,00 |
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros), com os
recursos provenientes da anulação parcial da verba 3.1.3.0.34-02 - "LUZ E
FORÇA", para fazer face às despesas decorrentes da criação das funções
gratificada as a que se refere o artigo 3º.
Artigo 7º As despesas decorrentes da criação do cargo de
Assessor Administrativo e do aumento de vencimentos e proventos correrão por conta
das verbas próprias do orçamento e serão
suplementadas oportunamente.
Artigo 8º Esta
Lei, revogadas as disposições em contrário, em vigor a partir 1º de maio de
1973.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de maio de 1973.
DR. DYMAS ESPÍNDULA
ROSSI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO FUTURA |
||||
CARGOS EM COMISSÃO |
|||||
Padrão |
Nº. de Cargos |
Vencimentos |
Padrão |
Nº. de Cargos |
Vencimentos |
III-C |
1 |
300,00 |
III-C |
1 |
400,00 |
II-C |
1 |
400,00 |
II-C |
1 |
600,00 |
I-C |
3 |
500,00 |
I-C |
3 |
800,00 |
|
|
----- |
0-C |
1 |
2.000,00 |
|
|||||
CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO |
|||||
Padrão |
Nº. de Cargos |
Vencimentos |
Padrão |
Nº. de Cargos |
Vencimentos |
VI |
4 |
300,00 |
VI |
4 |
400,00 |
V |
1 |
330,00 |
V |
1 |
450,00 |
IV |
4 |
360,00 |
IV |
4 |
500,00 |
III |
2 |
400,00 |
III |
2 |
550,00 |
II |
1 |
450,00 |
II |
1 |
600,00 |
I |
0 |
500,00 |
I |
0 |
650,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
FUNÇÕES
GRATIFICADAS |
|||||
Padrão |
Nº. de Cargos |
Vencimentos |
Padrão |
Nº. de Cargos |
Vencimentos |
FG-2 |
0 |
----- |
FG-2 |
2 |
100,00 |
FG-1 |
3 |
100,00 |
FG-1 |
3 |
150,00 |
----- |
1 |
1.000,00 |
----- |
0 |
----- |
|
|||||
APOSENTADOS |
|||||
|
1 – contador |
300,00 |
|
1 – contador |
400,00 |
|
2 – fiscal |
200,00 |
|
2 – fiscal |
300,00 |
|
2 -
professores |
120,00 |
|
2 -
professores |
200,00 |