LEI Nº 631, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973

 

AUTORIZA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público "PASEP", instituído pela Lei Complementar nº. 8, de 3 de dezembro de 1970, regulamentada pela Resolução nº. 183, de 27 de abril de 1971, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S.A.

 

Artigo 2º O empréstimo se destinará à aquisição de uma máquina motoniveladora e de um caminhão basculante, de fabricação nacional, podendo a Prefeitura assinar com o Banco do Brasil S.A., contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem emitidas com exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária de juros.

 

Artigo 3º Fica o Prefeito autorizado, também, a dar como garantia para a cobertura do empréstimo, vinculação de parte das quotas do Município, no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Artigo 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte de recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obter o empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, crédito especial até Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes da anulação parcial da verba 3.1.3.0. 34-02 - Luz e Força.

 

Parágrafo único - Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de que as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para pagamento das obrigações contratuais.

 

Artigo 5º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de fevereiro de 1973.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.