A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair
empréstimo até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros),
dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos e do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público "PASEP", instituído pela
Lei Complementar nº. 8, de 3 de dezembro de 1970, regulamentada pela Resolução
nº. 183, de 27 de abril de 1971, do Conselho Monetário Nacional, e de que é
administrador o Banco do Brasil S.A.
Artigo 2º O empréstimo se destinará à aquisição de uma
máquina motoniveladora e de um caminhão basculante, de fabricação nacional,
podendo a Prefeitura assinar com o Banco do Brasil S.A., contrato que for
necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por
aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem emitidas com exigidas pelo
Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive
correção monetária de juros.
Artigo 3º Fica o Prefeito autorizado, também, a dar como
garantia para a cobertura do empréstimo, vinculação de parte das quotas do
Município, no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de
capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações
assumidas.
Artigo 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes
desta Lei, inclusive na parte de recursos próprios a que o Município terá que
ocorrer, como condição para obter o empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no
corrente exercício, crédito especial até Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
cruzeiros), com recursos provenientes da anulação parcial da verba 3.1.3.0.
34-02 - Luz e Força.
Parágrafo único - Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao
atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de que as quotas do
Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem
insuficientes para pagamento das obrigações contratuais.
Artigo 5º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de fevereiro de 1973.
DR. DYMAS ESPÍNDULA
ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.