A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.160,00
(vinte mil cento e sessenta cruzeiros), destinado ao pagamento do Departamento
de Engenharia Rural e Mecanização Agrícola - DERMAG - de complemento dos
serviços de terraplanagem do terreno destinado à construção da escola
polivalente neste município.
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura da despesa a
que se refere o artigo anterior, são decorrentes do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de dezembro de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.