LEI Nº 585, DE 16 DE NOVEMbro DE 1971

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1972, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e o que estima a receita em Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

...............

Cr$

725.900,00

Receitas Tributárias

...............

Cr$

70.000,00

Receitas Patrimoniais

...............

Cr$

2.200,00

Receitas Industriais

...............

Cr$

120.000,00

Receitas Transferências Correntes

...............

Cr$

490.000,00

Receitas Diversas

...............

Cr$

35.700,00

RECEITAS DE CAPITAL

...............

Cr$

174.109,00

Alienação de Bens e imóveis

...............

Cr$

4.000,00

Transferências de Capital

...............

Cr$

170.100,00

TOTAL ............................................................

Cr$

900.000,00

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA – ES

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

 

I -

Despesa por órgão do Governo e Administração

 

Câmara Municipal

..............

Cr$

10.000,00

 

Gabinete do Prefeito

..............

Cr$

46.000,00

 

Diretoria de Administração

..............

Cr$

47.000,00

 

Diretoria de Finanças

..............

Cr$

86.190,00

 

Defesa e Segurança

..............

Cr$

1.560,00

 

Setor de Energia Elétrica

..............

Cr$

146.940,00

 

Setor de Estradas e Pontes

..............

Cr$

309.800,00

 

Setor de Educação Pública

..............

Cr$

119.760,00

 

Setor de Saúde

..............

Cr$

33.600,00

 

Bem Estar Social

..............

Cr$

13.150,00

 

Setor de Água e Esgotos

..............

Cr$

32.300,00

 

Setor de Limpeza pública

..............

Cr$

20.700,00

 

Setor de Ruas, Pragas e Jardins

..............

Cr$

31.500,00

 

Setor de Cemitérios

..............

Cr$

1.500,00

 

TOTAL ....................................................................

Cr$

900.000,00

 

 

 

 

 

II -

Despesas por funções de Governo

 

0 – Governo e Administração Geral

..............

Cr$

103.000,00

 

1 – Administração Financeira

..............

Cr$

86.190,00

 

2 – Defesa e Segurança

..............

Cr$

1.560,00

 

3 – Recursos Naturais Agropecuários

..............

Cr$

146.940,00

 

4 – Viação, Transportes e Comunicação

..............

Cr$

309.800,00

 

5 – Educação e Cultura

..............

Cr$

119.760,00

 

6 – Saúde

..............

Cr$

33.600,00

 

7 – Bem Estar Social

..............

Cr$

13.150,00

 

8 – Serviços Urbanos

..............

Cr$

83.000,00

 

TOTAL ....................................................................

Cr$

900.000,00

 

Artigo 4º Fica o prefeito autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares até 25% (vinte e cinco por cento) e das dotações referentes às verbas de custeio e o (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0).

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.    

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de novembro de 1971.

 

WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.