A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 7.377,11
(sete mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros e onze centavos), para fazer
face ao Imposto de Renda Retido na Fonte, relativa aos anos de 1970 e 1971 e de
janeiro a setembro de 1972, referentes a serviços diversos prestados a
Prefeitura por pessoa física e de pessoa jurídica.
Artigo 2º Os recursos necessários à execução do presente
Crédito, de correrão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária,
consignada no orçamento vigente:
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA |
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4.3.0.0 |
Transferências de Capital |
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4.3.1.0 |
Amortização |
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4.3.1.1 |
Amortização de Dívida Pública |
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02 – Amortização de FGTS |
............... |
Cr$ |
7.377,11 |
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de novembro de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.