A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial de Cr$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oito cruzeiros),
destinados a cobrir as despesas realizadas pela justiça eleitoral, com
fotografias de eleitores desprovidos de recursos.
Artigo 2º Os recursos necessários à execução do Crédito a
que se refere o artigo 1º, serão os oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.1.3.0 - Instituições Privadas
03
- Contribuição para o Dia da Padroeira do Município............... Cr$ 1.680,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de novembro de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.