A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial de Cr$ 2.222,50 (dois mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e
cinqüenta centavos), para fazer face às despesas decorrentes de substituições
na Diretoria de Finanças, no corrente exercício.
Artigo 2º Os recursos necessários à execução do Crédito a
que se refere o artigo 1º, decorreram da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária, consignada no orçamento vigente:
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Terceiros
3.1.3.0 - 02 - Publicações
Oficiais ............... Cr$ 2.222,50
Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de novembro de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.