A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), destinado
ao pagamento de despesas de publicidade do Município no ano de 1970.
Artigo 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito
a que se refere o artigo 1º, serão os de provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de novembro de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.