A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros), destinado a fazer face as despesas decorrentes do
funcionamento, neste Município, do Movimento Brasileiro de Alfabetização
"MOBRAL", no segundo semestre do corrente ano.
Artigo 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas
decorrentes do artigo anterior e, são os oriundos do provável excesso de
arrecadação no corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei,
revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de agosto de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.