LEI Nº 610, DE 22 DE AGOSTO DE 1972

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas iniciais da Prefeitura decorrentes de convênio firmado com o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio (PREMEM), e para a construção, neste Município, de uma Escola Polivalente.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, são posto oriundos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de agosto de 1972.

 

DR. WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.