A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas iniciais da Prefeitura
decorrentes de convênio firmado com o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino
Médio (PREMEM), e para a construção, neste Município, de uma Escola
Polivalente.
Artigo 2º Os recursos necessários para a cobertura do
crédito a que se refere o artigo anterior, são posto oriundos do provável
excesso de arrecadação no corrente exercício.
Artigo 3º Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de agosto de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.