A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 27.000,00
(vinte e sete mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas iniciais de
responsabilidade da municipalidade, com previdência social, no período de
agosto a dezembro de 1972.
Parágrafo único - As despesas de que trata este artigo,
são as oriundas do Seguro de Acidentes do Trabalho, Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público
(PASEP) e Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Artigo 2º Os recursos necessários para a cobertura do
crédito a que se refere esta Lei, serão os oriundos do provável excesso de
arrecadação no corrente exercício.
Artigo 3º Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de agosto de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.