LEI Nº 605, DE 20 DE JUNHO DE 1972

 

AUTORIZA ENCAMPAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a encampar a rede de energia elétrica de São Paulo do Rio Perdido e Alto Rio Perdido, numa extensão de 7.000 metros, já ligada à rede de propriedade da Prefeitura.

 

Artigo 2º O valor da encampação é de Cr$ 92.540,00 (noventa e dois mil, quinhentos e quarenta cruzeiros) e será amortizada em cinco (5) parcelas anuais vencíveis da seguinte maneira: 1ª. em 30 de junho de 1972 - Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros); 2ª. em 30 de junho de 1973 - Cr$ 22.610,00 (vinte e dois mil e seiscentos e dez cruzeiros); 3ª. em 30 de junho de 1974 - Cr$ 19.204,00 (dezenove mil e duzentos e setenta e quatro cruzeiros); 4ª. em 30 de junho de 1975 - Cr$ 17.310,00 (dezessete mil trezentos e dez cruzeiros); 5ª. em 30 de junho de em 1976 - Cr$ 15.416,00 (quinze mil e quatrocentos e dezesseis cruzeiros).

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), com o provável excesso de arrecadação no corrente exercício, para fazer face ao pagamento da primeira parcela do a que se refere o artigo anterior, incluindo nos orçamentos municipais dos exercícios de 1973, 1974, em 1975 que 1976 as demais parcelas.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de junho de 1972.

 

DR. WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.