A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
encampar a rede de energia elétrica de São Paulo do Rio Perdido e Alto Rio
Perdido, numa extensão de
Artigo 2º O valor da encampação é de Cr$ 92.540,00
(noventa e dois mil, quinhentos e quarenta cruzeiros) e será amortizada em
cinco (5) parcelas anuais vencíveis da seguinte maneira: 1ª. em 30 de junho de
1972 - Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros); 2ª. em 30 de junho de 1973 - Cr$
22.610,00 (vinte e dois mil e seiscentos e dez cruzeiros); 3ª. em 30 de junho
de 1974 - Cr$ 19.204,00 (dezenove mil e duzentos e setenta e quatro cruzeiros);
4ª. em 30 de junho de 1975 - Cr$ 17.310,00 (dezessete mil trezentos e dez
cruzeiros); 5ª. em 30 de junho de em 1976 - Cr$ 15.416,00 (quinze mil e
quatrocentos e dezesseis cruzeiros).
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), com o provável
excesso de arrecadação no corrente exercício, para
fazer face ao pagamento da primeira parcela do a que se refere o artigo
anterior, incluindo nos orçamentos municipais dos exercícios de 1973, 1974, em
1975 que 1976 as demais parcelas.
Artigo 4º Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de junho de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.