LEI Nº 604, DE 20 DE JUNHO DE 1972

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.440,00 (hum mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento, neste exercício, da gratificação ao encarregado do Posto de Correio de São João de Petrópolis.

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, são os oriundos do provável excesso de arrecadação no corrente ano.

 

Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de junho de 1972.

 

DR. WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.