A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial de Cr$ 1.440,00 (hum mil quatrocentos e quarenta
cruzeiros), destinado ao pagamento, neste exercício, da gratificação ao
encarregado do Posto de Correio de São João de Petrópolis.
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito a
que se refere o artigo anterior, são os oriundos do provável excesso de
arrecadação no corrente ano.
Artigo 3º Esta Lei,
revogadas as disposições em contrário entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de junho de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.