A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º A Tabela de Vencimentos do funcionalismo
municipal, constante da Lei nº. 554, 1º de junho de 1971, passa a ser a
seguinte:
CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO |
|||
Padrão |
|
|
|
VI |
.................... |
Cr$ |
300,00 |
V |
.................... |
Cr$ |
330,00 |
IV |
.................... |
Cr$ |
360,00 |
III |
.................... |
Cr$ |
400,00 |
II |
.................... |
Cr$ |
450,00 |
I |
.................... |
Cr$ |
500,00 |
|
|
|
|
CARGOS EM COMISSÃO |
|||
III |
.................... |
Cr$ |
300,00 |
II |
.................... |
Cr$ |
400,00 |
I |
.................... |
Cr$ |
500,00 |
|
|
|
|
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
|||
FG-I |
.................... |
Cr$ |
100,00 |
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das verbas próprias do orçamento,
que serão suplementadas oportunamente, quando necessário.
Artigo 3º Esta Lei,
revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data 1º de maio de
1972.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de maio de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.