A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 79.869,95
(setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e noventa e cinco
centavos), destinado a cobrir as despesas, no corrente
exercício, do pagamento de débito desta prefeitura municipal com a Espírito
Santo Centrais Elétricas S/A "ESCELSA" - parcelado por contrato
assinado em fevereiro de 1972.
Artigo 2º Os recursos necessários para a cobertura do
crédito a que se refere o artigo 1º, serão os oriundos do provável excesso de
arrecadação do corrente ano.
Artigo 3º Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 11 de abril de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.