A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam aprovados, o Termo de Ajuste e o Termo
Aditivo celebrados entre a Prefeitura Municipal de Santa Teresa e a Campanha
Nacional de Alimentação Escolar - "CNAE" - do ministério da educação
e cultura, para o exercício de 1972.
Artigo 2º Os recursos necessários para atender as despesas
decorrentes do ajuste ora aprovado, são os constantes para tal fim consignada no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3º Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 11 de abril de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.