A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros), destinado a fazer face as despesas decorrentes do
funcionamento, neste município, no corrente exercício, Movimento Brasileiro de
Alfabetização - "MOBRAL".
Artigo 2º Os recursos necessários à execução desta lei,
decorreram da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:
|
ESTRADAS E PONTES |
|
|
|
4.1.3.0.42 |
Equipamentos e Instalações |
|
|
|
|
01 – Máquinas, Motores e Aparelhos |
............... |
Cr$ |
5.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei,
revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 11 de abril de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.